União estável
Alex Ferreira Batista Rodolfo Grellet Teixeira da Costa
RESUMO O presente trabalho visa esclarecer os direitos patrimoniais dos conviventes adquiridos durante o período de convivência. Face este novo instituto do Direito de Família tornase necessário um maior estudo para que a questão abordada, bem como outras muitas, pudessem ter uma resposta jurídica. Constata-se que a União Estável alcançou grande relevância, que não se encontra no estado de inferioridade ao próprio casamento. A Lei n. 8.971/1994 identifica os parceiros denominados agora “companheiros” com situação jurídica semelhante a dos cônjuges para conceder direitos de alimentos e sucessão. A partir de então a Vara de Família é competente para dirimir assuntos referentes à União Estável. A Lei n. 9.278/1996 complementou a já mencionada lei e superou a Súmula n. 380, ao conceder aos companheiros o condomínio. O tema é abordado com maior amplitude para que a União Estável combinada com o Direito Sucessório e Patrimonial possa ser mais facilmente compreendida, objetivando atribuir a cada um dos conviventes o que lhe é de direito. PALAVRAS-CHAVES: PALAVRAS –CHAVE: UNIÃO ESTÁVEL, DIREITOS PATRIMONIAIS, REQUISITOS.
ABSTRACT The present work seeks to explain the patrimonial rights of the acquired conviventes during the coexistence period. Face this new institute of the Right of Family becomes necessary a larger study so that the approached subject, as well as other many, they could have a juridical answer. It is verified that the Stable Union reached great relevance, that is not in the inferiority state to the own marriage. Because the Law n. 8.971/1994 identify the partners denominated "companions" now with juridical situation similar to the one of the spouses to grant rights of foods and succession. Starting from then the Stick of Family is competent to settle subjects regarding the Stable Union. The Law n.