União estável
Este trabalho busca analisar a União estavel de um casal . As uniões desprovidas de quaisquer formalidades entre homem e mulher e, as de pessoas do mesmo sexo, existem há muito tempo em nossa sociedade e atualmente observa-se que tais relacionamentos aumentaram como sendo uma forma de opção de vida a dois.
Esses relacionamentos entre homem e mulher foram criticados e de certa forma discriminados, pois, contrariavam o princípio básico para a composição da família, que é o casamento. Eram considerados proibidos, contrário à lei e a moral sendo-lhes negado qualquer direito que cabia aos casados. Se entre homem e mulher já havia críticas, imagine uma união entre pessoas do mesmo sexo
PROBLEMA
QUAIS SÃO AS GARANTIAS QUE ESTE INSTITUTO DISPÕE ?
JUSTIFICATIVA
A escolha do tema fala sobre a união estável a qual não vem a ser senão a coabitação estabilizada de um homem com uma mulher não casados institucionalmente, mas com fins muito parecidos ao casamento propriamente dito, isto é levar uma vida em comum, ter filhos, etc. No entanto na doutrina se abre cada vez mais o caminho no que se refere à necessidade de regular essa classe de relações, em primeiro termo porque parece cruel e injusto privar de todo direito ao casal que manteve sua união as vezes durante toda sua vida e na qual a mulher contribuiu para o cuidado do lar e seu sustento igual que uma esposa e em segundo lugar porque o concubino a diferença do esposo se libera de toda responsabilidade frente à mulher, que é a parte mais débil frente a este tipo de relação.A finalidade geral deste trabalho será um exame sobre a melhor regulamentação dos direitos da união estável, tratando-se de instituições familiares, a qual merece respeito e proteção do Estado. Para alcançar os objetivos gerais serão perquiridos: a legislação pertinente ao tema, no intuito de detectar avanços dos direitos dos companheiros, sob o prisma das distinções dos direitos do cônjuge e companheiro. Socialmente,