união estável
JOSÉ AMANCIO DA SILVA, brasileiro, casado, agricultor, nascido em 19-08-1954, inscrito no CPF sob nº 147.753.258-99 e RG nº 159.753.987, e MARIA ANTONIETA RAMOS DA SILVA brasileira, casada, costureira, nascido em 15-02-1960, inscrita no CPF sob nº 258.863.789-58 e RG nº 123.654.789-87, ambos residentes e domiciliados na rua das flores, 123, Bairro Felicidade, CEP 89.074-789 na cidade de Blumenau/SC, vem requerer
A EXPEDIÇÃO DA ESCRITURA DE DIVÓRCIO CONSENSUAL
I - DOS FATOS
O casal requerente da presente é casado desde 01-01-1976 sob o regime de comunhão parcial de bens. Desta união nasceram dois filhos, todos de maiores e capazes, desta união não construíram patrimônio e decidiram de comum acordo não viverem mais juntos por falta de afetividade recíproca. O casal já se encontra separado de fato desde dia 10-09-2010 e por necessidade de dar continuidade as suas vidas de forma independente e sem vinculo que os liguem.
II – DO DIREITO
Conforme relatado nos fatos os requerentes de comum acordo e deforma consensual conforme prevê o art.1.124-A do Código de Processo Civil.
Art. 1.124-A. A separação consensual e o divórcio consensual, não havendo filhos menores ou incapazes do casal e observados os requisitos legais quanto aos prazos, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições relativas à descrição e à partilha dos bens comuns e à pensão alimentícia e, ainda, ao acordo quanto à retomada pelo cônjuge de seu nome de solteiro ou à manutenção do nome adotado quando se deu o casamento.
O casal requerente de comum acordo e como ambos possuem trabalho fixo, não necessitam de qualquer contribuição para seu sustento próprio, conforme preceitua o art. 1.694 caput do Código Civil de 2002.
Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para