UNIÃO ESTÁVEL
Com Pedido Liminar
Distribuição por DEPENDÊNCIA
Fulana de Tal, brasileira, do lar, divorciada, domiciliada e residente em Porto Alegre, Rua tal, vem, por seus advogados, promover ação declaratória de união estável cumulada com Cautelar inominada e Ação Anulatória com pedido de decretação da nulidade de registro de imóveis com sua desconstituição, da adjudicação e do inventário, contra FulanINHO de Tal, brasileiro, solteiro, do comércio, domiciliado e residente em Novo Hamburgo, na Rua tal, para o qual se pede citação via postal (art. 222 do CPC).
PRELIMINARMENTE
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA
A situação econômica da Autora não lhe permite pleitear em Juízo pagando custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento, visto que é do lar, recebendo auxílio para se manter apenas de seus filhos e seu primeiro marido.
Requer, assim, seja deferida a assistência judiciária gratuita na forma do art. 1.º, e parágrafos, da Lei 5.478/68, pois caso contrário se inviabilizaria o presente pleito judicial.
II – DA DISTRIBUIÇÃO POR DEPENDÊNCIA
Requer seja o presente feito distribuído por dependência a MM. Xa. de Família e Sucessões, onde tramita inventário sobre o bem que também se refere no presente – Processo n. XXXXXX.
Naquele processo foi obtida a adjudicação que se procura anular.
Preliminarmente ainda, requer que este feito, após a distribuição por dependência, seja apensado àquele em face da conexão, forte no art. 105 do Código de Processo Civil.
OS FATOS
A Requerente manteve relação de união estável, conforme conceituado na Constituição Federal e na Lei 9.278 com FULANO desde 1987 até seu falecimento, ocorrido em XX/XX/1998. Ambos conviventes eram separados judicialmente de casamentos anteriores ao estabelecerem sua relação.
Ao longo deste período de convivência locaram imóvel para juntos morarem – onde por período inclusive residiu o Requerido,