Uniao estavel
Introdução:A união Poliafetiva e um novo modelo de união que é constituído por mais de duas pessoas que decidem compartilhar suas vidas partilhando com objetivos comuns.
Objetivos: Mostrar com clareza como e constituído a união Poliafetiva e quais são os efeitos jurídicos que atribui a união, e como a lei contradiz em relação a união estável.
Desenvolvimento:A União Poliafetiva e constituída por mais de duas pessoas podendo ser um homem e duas mulheres ou dois homens e uma mulher, e que decidem compartilhar suas vidas partilhando com objetivos comuns em formar uma família e cumprirem com os deveres como consta no art 1.724 CC. Mais só que a relação Poliafetiva não tem os mesmos direitos de uma União Heteroafetiva como a conversão da união estável em casamento como consta no art 1.726 CC e do que tenta dizer a lei 1.727 CC, o só fato de relacionamentos afetivos não poderem ser convertidos em casamento, nem por isso merecem ficar fora do âmbito do direito das famílias. São relações que geram efeitos, principalmente quando existem filhos ou aquisição de patrimônio. Não lhes outorgar qualquer efeito, atenta contra a dignidade dos partícipes e dos filhos porventura existentes. Desde que o IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, evidenciou ser o afeto o elemento identificador da entidade familiar, passou-se a reconhecer que o conceito de família não pode ser engessada no modelo sacralizado do matrimônio. Apesar dos avanços, resistências ainda existem. Assim, há que se reconhecer como transparente e honesta a instrumentalização levada a efeito, que traz a livre manifestação de vontade de todos, quanto aos efeitos da relação mantida a três. Lealdade não lhes faltou ao formalizarem o desejo de ver partilhado, de forma igualitária, direitos e deveres mútuos, aos moldes da união estável, a evidenciar a postura ética dos firmatários.
Conclusão:Pois esse tipo de relação por ser muito nova ainda gera varias duvidas como a partilha de bens