Uma breve reflexão sobre o aborto e sua legalização
DEFINIÇÃO: O aborto é a morte de uma criança no ventre de sua mãe produzida durante qualquer momento da etapa que vai desde a fecundação (união do óvulo com o espermatozóide) até o momento prévio ao nascimento.
Fala-se de aborto espontâneo quando a morte é produto de alguma anomalia ou disfunção não prevista nem desejada pela mãe; e de aborto provocado (que é o que costuma ser entendido quando se fala simplesmente de aborto) quando a morte do bebê é procurada de qualquer maneira: doméstica, química ou cirúrgica.
Os defensores do aborto procuraram encobrir sua natureza criminal mediante a terminologia confusa ou evasiva, ocultando o assassinato com jargão "interrupção voluntária da gravidez" ou sob conceitos como "direito de decidir" ou "direito à saúde reprodutiva". Nenhum destes artifícios da linguagem, entretanto, podem ocultar o fato de que o aborto é um infanticídio.
Há sessenta anos, quando entrou em vigor o Código Penal, existia a situação de risco de vida da mãe gestante por falta de conhecimentos científicos.
O aborto nunca foi terapêutico. Se o aborto, em tempos idos, era usado a pretexto de terapia, devia-se à falta de conhecimentos médicos. Numa aula inaugural do Dr. João Batista de Oliveira e Costa Júnior aos alunos de Direito da USP em 1965 (intitulada “Por que ainda o aborto terapêutico?”) diz que o aborto “não é o único meio, ao contrário, é o pior meio, ou melhor, não é meio algum para se salvar a vida da gestante”, uma vez que ele apresenta mais perigos do que a continuação da gravidez. Tal afirmação é comprovada por estatísticas por ele apresentadas, já naquela época.
Hoje, com o desenvolvimento da ciência médica, não mais existe aquela situação. Médicos das diversas especialidades atestam que a manutenção desse dispositivo no Código Penal é um reconhecimento de atraso na medicina brasileira. Já há alguns anos, em uma petição encaminhada ao Ministério da Justiça, médicos de várias