TÉCNICA LEGISLATIVA
RESPOSTA:
Uma emenda constitucional tem por objetivo permitir modificações pontuais na Constituição de um país, sem a necessidade de abolir toda a Carta Magna vigente e construir uma Constituição inteiramente nova.
Bom, para esta resposta me baseei no artigo 60 da CF/88, pois ele é que trata da Emenda a Constituição, o artigo 59 só traz as disposições gerais do Processo Legislativo e diz em seu parágrafo único que Lei Complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.
O art. 60 da CF/88 dispõe que esta poderá ser emendada mediante proposta:
I - De um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos deputados ou do Senado federal;
II - Do Presidente da República;
III - De mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros (maioria absoluta quanto ao número de Assembléias e maioria simples quanto aos seus membros).
§ 1° A constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
§ 2° A proposta é discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
§ 3° A emenda à Constituição será promulgada pelas |Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
§ 4° Não será objeto de deliberação a proposta de emenda