Técnica legislativa
132. Conceito, Objeto e Importância da Técnica Legislativa
Ao desenvolver o presente tema, o jurista alemão Rudólf Stammler destaca o sentido da técnica legislativa: Esta técnica é a arte de dar às normas jurídicas expressão exata; de vestir com as palavras mais precisas os pensamentos que encerra a matéria de um Direito positivo; a arte que todo legislador deve dominar. A denominação técnica legislativa envolve duas ordens de estudo:
a) processo legislativo, que é uma parte administrativa da elaboração do ato legislativo, disciplinada pela Constituição Federal e que dispõe sobre as diversas fases que envolvem a formação do ato, desde a sua proposição, até a aprovação final;
b) apresentação formal e material do ato legislativo, que é uma analítica da distribuição dos assuntos e da redação dós atos legislativos. Cada código corresponde a uma concepção técnica e seus autores necessitam de liberdade metodológica. A elaboração de um ato legislativo não implica o simples agrupamento assistemático de normas jurídicas.
133. Da Apresentação Formal dos Atos Legislativos
1. Conceituação - A apresentação formal diz respeito à estrutura do ato, às partes que o compõem e que, em geral, são as seguintes: preâmbulo, corpo ou texto, disposições complementares, cláusulas de vigência e de revogação, fecho, assinatura e referenda.
2. Preâmbulo - É toda a parte preliminar às disposições normativas do ato. O vocábulo é de origem latina e formado pela junção do prefixo pre (antes, sobre), e do verbo ambulare (marchar, prosseguir). Modernamente o preâmbulo reúne apenas os elementos necessários à identificação do ato legislativo. Durante a Idade Média, contudo, eram comuns certas alusões, estranhas à finalidade da lei.O preâmbulo compõe-se dos: a) epígrafe; b) rubrica ou ementa; c) autoria e fundamento legal da autoridade; d) causas justificativas; e) ordem de execução ou mandado de cumprimento. 2.1. Epígrafe - Do