Técnica legislativa
É a técnica que orienta a elaboração das leis, desde o momento que a mesma é elaborada até sua aplicação no mundo jurídico, exige acima de tudo bom senso e responsabilidade de modo que a as leis interferem direta ou indiretamente na vida das pessoas, pois uma lei mal elaborada pode provocar efeito contrário do que se pretendia.
A Eficácia da Lei no Espaço e no Tempo
No Direito a sucessão de leis é ato de rotina, isso devido à necessidade de adequá-las a época.
TEMPO: Quando a lei é criada e publicada não passa a existir no exato momento; no sistema brasileiro seu prazo legal para entrar em vigor é de 45 dias após sua publicação.
Um dos princípios básico do direito em relação ao tempo é o da irretroatividade, rege que a lei não deve atingir fatos ocorridos antes da sua vigência, exceto se for para beneficiar o réu, por exemplo, em relação ao Direito Penal pode retroagir caso beneficie na minoria do cumprimento de uma pena.
ESPAÇO: Cada Estado é soberano, ou seja, possui suas próprias normas que deverão ser aplicadas em todo seu território. Agregam-se dois princípios, que são: territorialidade e extraterritorialidade, onde no primeiro a norma de um determinado Estado deve ser aplicada na totalidade de seu território, quanto ao princípio da extraterritorialidade é quando se admite a aplicação de uma lei estrangeira em situações raras.
Hermenêutica e Interpretação do Direito
A Hermenêutica é responsável por fornecer subsídios necessários como; métodos, princípios, técnicas para interpretar as leis.
A interpretação do Direito é a aplicação dos ensinamentos ofertados pela hermenêutica, ou seja, a busca pelo verdadeiro alcance da lei.
Elementos de Interpretação do Direito
Elemento Gramatical- determina que o intérprete do texto da lei avalie o mesmo analisando as palavras e respectivos significados de modo a esclarecer o que a lei quer expressar.
Lógico- como o próprio nome já diz, é a forma de interpretar de forma racional