Justiça Restaurativa
O Estado surgiu como decorrência natural da evolução da sociedade humana e tem por missão precípua garantir direitos e estabelecer limites para o convívio harmonioso entre as pessoas. No intuito de bem cumprir o seu papel, historicamente, o direito de punir tem sido utilizado como um dos pilares de equilíbrio e garantia dos direitos individuais e coletivos. Ocorre que, a cada dia, tem sido mais difícil conviver em sociedade. A criminalidade só aumenta, a insegurança é premente e a tão sonhada tranqüilidade está cada vez mais distante. Estaria então o Estado falhando em sua missão? Por que não consegue efetivamente manter o controle social e garantir a defesa da sociedade?
Estudiosos garantem que para que o direito de punir do Estado seja legítimo, não deve estar amparado apenas na legalidade, deve ser exercido de maneira ética e justa, sob pena de esconder sua face autoritária. Defendem que não haverá justiça efetiva sem a participação da vítima, da sociedade e do ofensor, sugerindo para tanto um modelo alternativo de resolução de conflito voltado não apenas ao comportamento criminal, mas à reparação do dano, surgindo aí a denominada Justiça Restaurativa.
O conceito de justiça restaurativa é atribuída a Albert Eglash, quando, em 1977, escreveu o artigo intitulado Beyond Restitution: Creative Restitution, publicado numa obra por Joe Hudson e Burt Gallaway, denominada “Restitution in Criminal Justice”. Eglash sustentou, no artigo, que havia três respostas ao crime – a retributiva, baseada na punição; a distributiva, focada na reeducação; e a restaurativa, cujo fundamento seria a reparação.
Segundo Tony Marshal - 1996: “Justiça Restaurativa é um processo pelo qual todas as partes ligadas a uma ofensa em particular, se reúnem para resolver coletivamente como lidar com as conseqüências da ofensa e suas implicações para o futuro”
Não se fala aqui em substituição ao sistema penal vigente. De