Técnica legislativa
CONCEITO, OBJETO E IMPORTÂNCIA DE TÉCNICA LEGISLATIVA
A elaboração do Direito escrito pressupõe conteúdo e forma. O jurista alemão Rudolf Stammler destaca o sentido da técnica legislativa:
“Esta técnica é a arte de dar as normas jurídicas expressão exata; de vestir com palavras mais precisas os pensamentos que encerram a matéria de um Direitos positivo; a arte que todo legislador deve dominar , pois o direito que surge tem de achar suas expressões em normas jurídicas.”
A dominação técnica legislativa envolve duas ordens de estudo:
Processo legislativo que é uma parte administrativa da elaboração do ato legislativo
Apresentação formal e material do ato legislativo que é uma analítica da distribuição dos assuntos e da redação dos atos legislativos
A criação de um ato legislativo não implica o simples agrupamento assistemático de normas jurídicas. A formação de uma lei requer planejamento e método, uma exame cuidadoso da matéria social, dos critérios a serem adotados e do adequado ordenamento das regras. O ato legislativo deve ser um todo harmônico e eficiente, a fim de proporcionar o máximo de fins com o mínimo de meios.
DA APRESENTAÇÃO FORMAL DOS ATOS LEGISLATIVOS
Conceituação A apresentação formal diz respeito á estrutura do ato, ás partes que o compõem e que, em geral são as seguintes:
Preâmbulo
Pré= antes, Ambulare= andar
Algo que se faz antes de prosseguir.
É toda a parte preliminar ás disposições normativas do ato. Atualmente o preâmbulo reúne apenas os elementos necessários á identificação do ato legislativo. Compões –se dos seguintes elementos:
-Epígrafe
Epi= saber, Grafo= escravo
significa escrever sobre, é a primeira parte de um ato legislativo e contém a indicação da espécie ou natureza do ato, o seu número de ordem e a data em que foi assinado.
Ex. Lei n° 11,419, de 19 de dezembro de 2006.
- Rubrica ou emenda
O conjunto de epígrafe e rubrica constitui o título do ato legislativo. é a parte do