Técnica Legislativa
Professor: Shakespeare Teixeira Andrade
Aluno: Davi Araújo de Castro Santana
Técnica legislativa: É a técnica que orienta a formação das leis de tal maneira que o conteúdo e a forma expressem a vontade do legislador, impedindo quaisquer distorções. Esta técnica orienta desde a formação da lei até a entrada dela no mundo jurídico. Para que um ato legislativo se apresente no mundo jurídico ele precisa ter obrigatoriamente algumas partes que são: preâmbulo, corpo, clausula de vigência e revogação, disposições complementares, fecho, assinatura, e referência. O preâmbulo é como um relatório preliminar que serve para explicar o que será tratado no ato em questão. Ele é composto por: - Epígrafe: onde é descrita a espécie do ato que se segue com a numeração e a data. Serve para facilitar a pesquisa do ato. Ex.: Lei nº 9099/95 de 26 de Setembro de 1995 - Ementa ou Rubrica: onde se define do que se trata o ato legislativo, destaca sobre qual matéria irá abordar o ato legislativo. “Ex.”: ‘‘“Dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências.”. - Autoria de fundamento legal de autoridade: é a junção da epígrafe com a ementa, indica qual o poder responsável pela edição daquele ato, se executivo ou legislativo. Ex.: ‘’ O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faz saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei... ’’ - Causas justificativas: serve para explicar os motivos que determinaram a criação do ato legislativo. Normalmente é feito em forma de considerados ou de exposição de motivos (somente possível nos códigos). - Ordem de execução ou mandado de cumprimento: é o caráter impositivo do ato legislativo ou seja, determina o cumprimento do ato. Pode ser identificado pelo uso de certas palavras no final do preâmbulo como: “determina, resolve, decreta”. Após o preâmbulo se encontra o corpo (texto) do ato