Tutela Jurídica
A tutela jurídica do nascituro é um tema bastante complexo e que envolve pesquisa em diversos ramos científicos tais como, a biologia, a medicina e especialmente o direito. A temática em tela teve por finalidade discutir um assunto bastante polêmico dentro do ordenamento jurídico pátrio, debatendo desta forma a problemática dos direitos atribuídos ao nascituro, haja vista não ser pacífico doutrinaria e jurisprudencialmente o momento de aquisição da personalidade jurídica do ser humano. Por fim, salienta-se a discussão acerca das teorias que marcam o início da personalidade jurídica do nascituro, as incapacidades civis, os negócios jurídicos e o descumprimento de obrigações. Foram utilizados no presente ,labor diferentes métodos de pesquisa, tais como o método hipotético dedutivo, interpretativo e o comparativo, com o fito de oferecer maior cientificidade ao presente trabalho. O trabalho a seguir tratar-se-á também das incapacidades civis, como se frisou, Incapacidade civil se refere as pessoas que não estão aptas ao exercício ou gozo de seus direitos. A incapacidade pode ser absoluta ou relativa. Sendo absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 anos; os que, por enfermidade ou deficiência metal, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; são relativamente incapazes os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo; os pródigos. Direcionando a parte de negócio jurídico onde definimos como a manifestação de vontades que produz efeitos desejados e permitidos por lei. Podemos também manifestar a autonomia privada. O Estado, por sua vez, exerce o dirigismo contratual, por meio de leis, quais sejam: CDC e CLT. Quando o assunto trata-se do descumprimento de obrigações uma parte do direito que fala sobre as relações jurídicas patrimoniais e que em como objetivo