Tutela especifica - direito civil
Antonio P Gaio Junior – Pós-doutor em direito- profgaio@gaiojr.adv.br – www.gaiojr.adv.br
“Direito: Conjunto de normas criadas pelo poder do estado a fim de regular a vida em sociedade.” Mais do que isso, a ciência do direito tem um compromisso com a qualidade de vida. Regular para avançar 1) DIREITO, PROCESSO E DESENVOLVIMENTO
As alterações da composição do produto e a alocação de recursos pelos diferentes setores da economia, de forma a melhorar os indicadores de bem-estar econômico e social (pobreza, desemprego, desigualdade, condições de saúde, alimentação, educação e moradia).
As formas jurídicas são manejadas para tornas as pessoas mais felizes, ou menos infelizes.
Desenvolvimento nacional (CF/88) “Art 3 inciso 2 – constituem objetivos fundamentais da republica federativa do brasil: ll 0 garantir o desenvolvimento nacional; (...) * Direito para o desenvolvimento * Processo como instrumento propiciador de desenvolvimento
Castelar pinheiro: Um sistema judiciário que funciona bem deve ostentar quatro propriedades: 1) baixo custo 2)decisões justas 3) rápidas 4) previsíveis (em termos de conteúdo e prazo. Esses quatro critérios é o que vem se tentando desde a década de 80 colocar no brasil instrumentos jurídicos capazes de prosperar alguns desses atributos
Será que é possível, pelo desenvolvimento do processo, nos termos uma qualidade de vida melhor??? Olhemos o processo como um instrumento ideológico, libertador, democrático, e na verdade é o único instrumento onde o cidadão comum pode participar na construção de uma norma. Quando o juiz ao final sentencia em uma causa o réu mesmo ele sendo mais rico que o autor. 2) PROCESSO E EFETIVIDADE NO PLANO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS 3) CONSTITUIÇÃO E PROCESSO
Nas ultimas décadas, notadamente, primorosa racionalidade vem contribuindo para o aprimoramento das relações já estreitas entre o Processo e Constituiçao, sobretudo, no que toca aos