O DIREITO DE AÇÃO NA TUTELA INIBITÓRIA COMO GARANTIA DOS DIREITOS NÃO PATRIMONIAIS
FACULDADE JOAQUIM NABUCO
PÓS-GRADUAÇAO EM DIREITO
CURSO DE ESPECIALIZAÇÃO EM DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL
O DIREITO DE AÇÃO NA TUTELA INIBITÓRIA COMO GARANTIA DOS DIREITOS NÃO PATRIMONIAIS
RECIFE
2012
O DIREITO DE AÇÃO NA TUTELA INIBITÓRIA COMO GARANTIA DOS DIREITOS NÃO PATRIMONIAIS
Monografia apresentada como requisito à obtenção do título de Especialista em Direito Civil e Processo Civil, pela Escola Superior de Advocacia – ESA, em convênio com a Faculdade Joaquim Nabuco.
RECIFE
2012
O DIREITO DE AÇÃO NA TUTELA INIBITÓRIA COMO GARANTIA DOS DIREITOS NÃO PATRIMONIAIS
Monografia submetida ao corpo docente do Curso de Especialização em Direito Civil e Processo Civil, promovido pelo Grupo Ser Universitário da Faculdade Joaquim Nabuco, em convênio com a Escola Superior de Advocacia – ESA.
APROVADA em
______, de _____________ de 2012.
BANCA EXAMINADORA
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Recife
2012
RESUMO
O objetivo deste trabalho é demonstrar, em poucas palavras, a necessidade de maior efetividade da prestação jurisdicional, bem como o movimento processual que já se desenvolve no mundo e no Brasil, com esse objetivo. Ao instituir a tutela específica constata-se que, o legislador criou a possibilidade de atender a quem tem razão, na justa medida daquilo a que tem direito e, viabilizou a prestação in natura, satisfazendo o direito material. As obrigações de fazer e não fazer passaram a contar com medidas legais e técnicas processuais mais adequadas para resolver o caso concreto. O art. 461 do CPC faz uso de todos os provimentos jurisdicionais possíveis a fim de alcançar a tutela efetiva, seja através da tutela específica ou, da obtenção do resultado prático equivalente ao