Estado liberal
FACULDADE DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
A PREOCUPAÇÃO DO ESTADO LIBERAL-CLÁSSICO COM A LIBERDADE DOS CIDADÃOS
CURITIBA
2007
Wellington Julio Fragoso de Camargo
A PREOCUPAÇÃO DO ESTADO LIBERAL-CLÁSSICO COM A LIBERDADE DOS CIDADÃOS
Resumo de texto apresentado na matéria de Atualidades do Processo Civil na Tutela dos Direitos Fundamentais, no Curso de Bacharelado em Direito, da Faculdade de Ciências Jurídicas, da Universidade Tuiuti do Paraná, como requisito parcial para a obtenção de nota, aluno Wellington Julio Fragoso de Camargo, 9º Período B noturno. Professor: Paulo Afonso.
CURITIBA
2007
A PREOCUPAÇÃO DO ESTADO LIBERAL-CLÁSSICO COM A LIBERDADE DOS CIDADÃOS
O papel reservado ao juiz O Estado liberal clássico, diante de sua finalidade principal de garantir a liberdade dos cidadãos, foi marcado por uma rígida delimitação dos seus poderes de intervenção na esfera jurídica privada. A lei deveria tomar em consideração as diferentes posições sociais, pois o fim era dar tratamento igual às pessoas apenas no sentido formal. A lei deveria ser, ao mesmo tempo, “clarividente e cega”. Esse tratamento igualitário é que garantiria a liberdade dos indivíduos. Essa intenção teve repercussão sobre o Estado-Juiz, uma vez que de nada adiantaria “formatar”a atividade do legislador e permitir ao juiz interpretar a lei em face da realidade social. Dizia Montesquieu que o julgamento deveria ser apenas um “texto exato da lei”, pois de outra maneira constituiria “uma opinião particular do juiz” e, dessa forma, viver-se-ia na sociedade sem saber precisamente os compromissos nela assumidos”. Essa idéia espelha uma ideologia que liga liberdade política à certeza do direito. A segurança psicológica do indivíduo estaria na