Tridimensionalismo do Direito aplicado
Fato:
Subtrair coisa movél alheia, não dando a chance de resistência.
Roubar.
Valor:
Coisa móvel alheia de valor estimável.
Norma:
Art. 157 do Código Penal Brasileiro.
Art. 155 do Código Penal
Fato:
Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel
Furtar Algo.
Valor:
Coisa móvel alheia de valor estimável.
Norma:
Art. 155 do Código Penal Brasileiro
Art. 128 do Código Penal
Fato:
Aborto
Valor: vida do bebê é inestimável.
Norma:
Art.128 do código Penal Brasileiro.
Art. 129 do Código Penal
Fato:
Causar dano a integridade física ou a saúde de alguém.
Valor:
A saúde é algo inestimável, porem estimável tratando-se do ponto de vista de gastos com cuidados médicos.
Norma:
Art. 129 do Código Penal - Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem
138 do Código Penal.
Fato:
Caluniar, atribuir falsamente algum fato criminoso a alguém.
Valor:
A imagem e a reputação do individuo é lesada – inestimável.
Norma:
Art. 138 do Código Penal. - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime.
Art. 139 do Código Penal
Fato:
Difamar alguém.
Valor:
A honra da pessoa é ferida – inestimável.
Norma:
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.
Art. 180 do Código Penal.
Fato:
Receptação de algo que sabe ser de procedência criminosa – coisa estimável.
Valor:
O produto receptado, coisa de valor estimável.
Norma: Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influi para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.
Art. 140 do Código Penal
Fato:
Injuriar alguém.
Valor:
A reputação da pessoa é algo inestimável.
Norma: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro