A Tridimensionalidade Do Direito
Álvaro Mariano da Penha
Sumário
1. Introdução. 2. O direito por Kant, Ehrlich,
Kelsen e o tridimensionalismo realiano. 2.1. Nota preliminar. 2.2. Definição de Kant. 2.3. Definição de Ehrlich. 2.4. Definição de Kelsen. 2.5. O tridimensionalismo de Reale e a sua definição de direito. 3. Conclusão.
“O direito é o igual múltiplo de si mesmo”.
Pitágoras
1. Introdução
Álvaro Mariano da Penha é advogado no
Recife.
Brasília a. 39 n. 154 abr./jun. 2002
Por meio da abordagem de três definições de direito, vindas todas de correntes específicas de estudo (axiológica, sociológica e normativista), este trabalho tenciona efetuar análise de cada uma delas e, ao final, estabelecer similitudes e/ou divergências com a Teoria Tridimensional de Miguel
Reale. Tal intento se justifica pela necessidade de melhor compreender o fenômeno direito que, encerrando conceitos vários ao longo dos séculos, apresenta-nos o desafio de defini-lo a contento, buscando o que lhe é perene sem olvidar sua complexidade e mutabilidade. Além disso, a importância de utilizar-se com exatidão o termo direito, por aqueles que com ele operacionalizam juridicamente, dá-nos sobremodo razão nessa busca de um conceito que venha a apreender sua essência. Como destaca Lourival
Vilanova (1947, p. 35-36), muitos outros con123
ceitos derivam daquele do direito (relação jurídica, sujeito de direito, fato jurídico etc.), sendo imprescindível entender este último para que os demais tornem-se inteligíveis.
Com esse propósito a norteá-la, esta monografia se encontra dividida em sete pontos. O primeiro deles se trata de uma rápida nota distintiva entre conceito e definição. O segundo se dedica à análise daquilo que
Emmanuel Kant definiu, numa perspectiva axiológica, como sendo direito. O terceiro examina a definição sociológica de direito formulada por Eugen Ehrlich. O quarto traz a definição de direito dada por Hans Kelsen, numa óptica normativista. O quinto é