A filosofia em Na Colonia Penal
Disciplina: DIRE0220 – Filosofia Geral e Jurídica
Campus São Cristóvão – DDI Professor: Bruno Oliveira Falcão
Turma: 01 Data: 15/08/2014
Discentes: Laura Laiz Cardoso de Araújo Yanka Yasmin Melo Xavier
1. Introdução
A obra central a ser discutida nesse trabalho se refere à novela “Na Colônia Penal” do escritor Franz Kafka. O objetivo deste trabalho é relacionar o que foi estudado na disciplina de Filosofia Geral e Jurídica com a novela. A história se passa em um país hipotético que vive um estado absolutista, onde os transgressores da lei seriam submetidos a uma máquina para serem torturados e posteriormente mortos. Com a chegada de um explorador estrangeiro discute-se a noção de justiça e são questionados os métodos adotados naquela colônia.
2. O Estado Absolutista
Quem tinha total controle sobre os três poderes (legislativo, executivo e judiciário) na colônia penal era o comandante. Esse modo de organizar o poder político foi teorizado por Thomas Hobbes – filósofo contratualista do século XVII. Para ele, toda a autoridade do estado-nação deve ser concentrada nas mãos de um único soberano, pois julgamentos individuais levariam a sociedade ao caos. Isso é explicado na sua célebre frase “O homem é o lobo do próprio homem.”. Dessa forma, era preferível que o homem cedesse parte de sua liberdade ao estado para garantir a justiça coletiva. Se o homem despojasse de total liberdade, o convívio social não seria pacífico, já que o homem, para Hobbes, seria egoísta por natureza e estaria em busca apenas dos seus próprios interesses.
Anteriormente a Hobbes, ainda na Antiguidade Clássica, Platão também defendeu a concentração do poder em uma pessoa. Esta seria o rei-filósofo, guardião do estado, que conheceria a verdade e protegeria os demais, pois o indivíduo por si só não tinha relevância e sim, o que ele representava para a sociedade. Para Platão, a ordem política deveria ser mantida