Teoria tridimensional do direito
UNIÃO DAS INSTITUIÇÕES EDUCACIONAIS
DO ESTADO DE SÃO PAULO
CURSO DE DIREITO
JOSÉ FERNANDO CARDOSO
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
BIRIGUI
2012
JOSÉ FERNANDO CARDOSO
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
Trabalho apresentado à UNIESP no Curso de Direito 1º termo B.
Orientador: José Roberto Quintana.
BIRIGUI
2012 UNIESP
CURSO DE DIREITO
Sumário
INTRODUÇÃO 1
O momento anterior à “Teoria Tridimensional do Direito” de Miguel Reale 2
O Positivismo jurídico de Hans Kelsen 5
Introdução - O positivismo 5
Kelsen X Reale 7
A importância da teoria tridimensional do Direito de Miguel Reale 9
Considerações Finais 11
Bibliografia 12
TEORIA TRIDIMENSIONAL DO DIREITO
INTRODUÇÃO
A teoria Tridimensional do Direito de Miguel Reale é uma teoria jurídica muito original e conhecida internacionalmente. Por essa teoria Reale teria superado o mero normativismo jurídico que prevalecia nos meios acadêmicos e jurisprudenciais de sua época, demonstrando que o fenômeno jurídico decorre de um fato social, recebe inevitavelmente uma carga de valoração humana, antes de tornar-se norma. Assim, Fato, Valor e Norma em seus diferentes momentos, mas interligados entre si, explicariam a essência do fenômeno jurídico. Mais do que isso, a Teoria do Direito de Miguel Reale representa uma contribuição importante para a compreensão da ciência do Direito, visto que inaugura uma nova ontologia jurídica. Por ela, Reale demonstra a existência de um estreito vínculo entre a dimensão ontológica (fato que revela o ser jurídico), a dimensão axiológica (que valora o ser jurídico), e a dimensão gnosiológica (que dá a forma normativa ao ser jurídico). Por outro lado, como se sabe, Miguel Reale liderou a