ied norma juridicas
Aula 1 – dia 21/10/2014
PARTE 1:
DA ESTRUTURA DA NORMA JURÍDICA
DAS NORMAS JURÍDICAS EM GERAL
TIPOS PRIMORDIAIS DE NORMAS
ESTRUTURA DAS REGRAS JURÍDICAS DE CONDUTA
ESTRUTURA TRIVALENTE DA NORMA JURÍDICA
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PARTE 2
DAS NORMAS JURÍDICAS EM GERAL
- NORMA X CONDUTA (OBJ. A CORRELAÇÃO ENTRE AS DUAS, NORMAS NAS SOCIEDADES ATÉ MAIS ANTIGAS- LEI DO TALIÃO, EXPERIÊNCIA SOCIAL NUM TEMPO-ESPAÇO, COMMON LAW E CIVIL LAW, ORDENAMENTO JURÍDICO, IDÉIA DE SOCIEDADE)
- CARACTERIZAÇÃO DA NORMA JURÍDICA – MIGUEL REALE
( OBJ. EMBATES CONTRA HANS KELSEN - uma estrutura proposicional enunciativa de uma forma de organização ou de conduta, que deve ser seguida de maneira objetiva e obrigatória.)
*ESTRUTURA PROPOSICIONAL (OBJ. expressa que a norma jurídica se dá por proposições de ordem lógico-complementar, possuindo legitimidade naquele ordenamento jurídico específico)
*ENUNCIATIVA DE ORGANIZAÇÃO OU DE CONDUTA (OBJ. a norma indica um dever ser. Ex. república do brasil- art. 1 – cidadania)
*OBJETIVIDADE E OBRIGATORIEDADE (OBJ. A norma jurídica fala do dever ser de maneira clara – direta, além de que de maneira heterônoma – sem a concordância dos destinatários)
- OUTRAS CARACTERÍSTICAS:
* GENERALIDADE (OBJ. A LEI OBRIGA A TODOS NO MESMO SENTIDO – TODOS SÃO IGUAIS PERANTE A LEI)
*ABSTRATIVIDADE (OBJ. AS NORMAS SERVEM COMO PADRÃO DE CONDUTA PARA TODOS – buscando abarcar o maior número de situações jurídicas)
* IMPERATIVIDADE (OBJ. O DIREITO DEVE TER O MÍNIMO DE EXIGÊNCIAS – de dizer o lícito e o ilícito, DE FORMA A DAR ORDEM SOCIAL)
* COERCIBILIDADE (OBJ. A NORMA PODE USAR A COERÇÃO, INTIMIDANDO PARA NÃO SE DESCUMPRIR E DE IMPOR A SUA DESCRIÇÃO QUANDO O DESTINATÁRIO SE NEGAR A CUMPRIR.
Parte 3
TIPOS PRIMORDIAIS DE NORMAS
- NORMAS DE CONDUTAS OU PRIMÁRIAS X NORMAS DE ORGANIZAÇÃO OU SECUNDÁRIAS
(OBJ. DIZEM O QUE SE DEVE OU NÃO FAZER –