Multi IED I
PROVA MULTI – IED I
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UNIDADE I – INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
PROVA MULTI – IED I
Direito Subjetivo
Representa a possibilidade de exigir-se, de maneira garantida, aquilo que as normas de direito atribuem a alguém como próprio.
AS DIVERSAS ACEPÇÕES DO TERMO DIREITO
O titular de um direito subjetivo pode usar ou não de seu direito.
Relação entre Direito Objetivo e Direito Subjetivo
O direito subjetivo é a garantia conferida pelo direito objetivo, à qual se invoca quando a
Dificuldade de conceituação
O termo “direito” possui diversos significados, que dependem do contexto onde é utilizado: liberdade é violada. Ou seja, enquanto o direito objetivo existe em razão do subjetivo para revelar a permissão de praticar ou não atos (através das normas jurídicas), o direito subjetivo é a permissão para o uso das faculdades humanas para fazer valer as normas
a) Ciências
jurídicas.
b) Norma jurídica, lei
Elementos conceituais
c) Poder de prerrogativa
a) Sujeito do direito – é o titular do direito. Pode ser uma pessoa, um grupo de pessoas
d) Justiça
Seu significado depende do contexto onde é utilizado.
ou apenas uma entidade caracterizada por um conjunto de bens.
b) Conteúdo do direito – faculdade de exigir determinada conduta (no caso dos direitos
Numa definição real “sintética”, abraçando todo o fenômeno jurídico, o direito é a ordenação das relações de convivência, de forma-bilateral atributiva (quando duas ou mais pessoas se relacionam, segundo uma proporção objetiva, que as autoriza pretender, exigir ou a fazer, garantidamente algo), coercível (goza da possibilidade de invocar o uso da força para se fazer valer, se necessário) e heterônima (as normas jurídicas valem objetivamente, independentemente da opinião e do querer dos seus destinatários), baseada numa integração
pessoais) ou de dispor de algo (no caso dos direitos reais).
c) Objeto do direito – o bem protegido. No caso dos direitos reais é a “res”, que necessariamente não é uma coisa física