Características da Norma Jurídica IED
1. BILATERALIDADE
2. GENERALIDADE
3. ABSTRATIVIDADE
O Direito é sempre composto por dois, ou mais pólos. Um dos pólos é representado pelo Direito Subjetivo, e o outro pelo dever jurídico de atender algo.
Há um pólo passivo e um pólo ativo.
No Direito Privado o pólo passivo é quem recebe a ordem (Réu/Requerido) e o pólo ativo é quem move a ação (Vítima/Requerente).
No Direito Público há uma assimetria entre pólos, tendo sempre o Estado como pólo ativo, por ser quem manda mais. Ordem crescente de poder.
EX: Compra e venda – O bem comprado possui vício redibitório (vício oculto) O comprador é o pólo ativo e vendedor pólo passivo.
Ex. II: Direito tributário → Estado tem direito ao imposto e cidadão obrigação de pagá-lo.
“Lex est generale praeceptum – A lei é o comando geral”
É a característica relacionada ao fato da norma valer para qualquer um; sem distinção de qualquer natureza para os indivíduos também iguais entre si, que se encontram na mesma situação.
A norma foi criada para todos, e não para um ou outro, mas para todos.
A norma obriga e ampara a todos na mesma situação. Há a igualdade de todos perante a lei.
EX: Todos têm de obedecer à fila!
Salvo pela fila de prioridade.
Princípio da Igualdade: Tratar de forma desigual os desiguais.
Ex: No caso da fila as pessoas preferenciais.
A norma visa abranger o maior número possível de casos semelhantes, regulando-os de forma abstrata, dentro de seu denominador comum.
A norma não pode disciplinar situações concretas, mas tão somente formular os modelos de situação, com as características fundamentais, sem mencionar as particularidades de cada situação, pois é impossível ao legislador prevê todas as possibilidades que podem ocorrer nas relações sociais.
4. IMPERATIVIDADE
5. COERCIBILIDADE
ESQUEMA EXPLICATIVO
A norma, para ser cumprida e observada por todos, deverá ser imperativa, ou seja, impor aos destinatários a obrigação de