Fontes Do Direito 2014
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FONTES FORMAIS
EXTERIORIZAÇÃO DA FONTE MATERIAL
PODER DE CRIAÇÃO DO DIREITO
INSERIR NO ORDENAMENTO
NORMAS JURÍDICAS
NOVAS
FONTES FORMAIS (Cont.)
OUTRA CLASSIFICAÇÃO:
FONTES DIRETAS – QUE GERAM O
DIREITO (FONTES FORMAIS). EX: LEI
FONTES INDIRETAS – QUE NÃO GERAM
O DIREITO, MAS QUE SERVEM DE BASE PARA
SEU SURGIMENTO (FONTES MATERIAIS): EX:
DOUTRINA
FONTES ESTATAIS – A LEI
A FONTE MAIS IMPORTANTE PARA O NOSSO
ORDENAMENTO
FORMA MODERNA
DIRETO POSITIVO
DE
PRODUÇÃO
DO
FONTES ESTATAIS – A LEI (Cont.)
LEI = NORMA JURÍDICA
ORIGEM ETIMOLÓGICA: TRÊS CORRENTES:
LEGERE = LER
ELIGERE = ESCOLHER
LIGARE = LIGAR
FONTES ESTATAIS – A LEI (Cont.)
DEFINIÇÃO DE LEI:
SENTIDO AMPLÍSSIMO:
LEI = QUALQUER REGRA DE CONDUTA
ESCRITA OU NÃO ESCRITA:
SENTIDO AMPLO:
LEI = REGRA DE CONDUTA ESCRITA.
SENTIDO ESTRITO:
LEI = NORMA JURÍDICA ESCRITA
APROVADA PELO PODER LEGISLATIVO.
E
FONTES ESTATAIS – A JURISPRUDÊNCIA
DEFINIÇÃO:
“É O CONJUNTO DAS DECISÕES DOS
TRIBUNAIS
A
RESPEITO
DO
MESMO
ASSUNTO” (RIZZATTO NUNES)
REQUISITOS:
VÁRIOS CASOS SEMELHANTES
VÁRIAS DECISÕES SEMELHANTES
REPETIÇÃO
FONTES ESTATAIS – A JURISPRUDÊNCIA
ESPÉCIES DE JURISPRUDÊNCIA:
SECUNDUM LEGEM
INTERPRETAÇÃO “SEGUNDO A LEI”
AS DECISÕES JUDICIAIS REFLETEM O
VERDADEIRO SENTIDO DAS NORMAS VIGENTES.
PRAETER LEGEM
QUANDO AS LEIS SÃO OMISSAS
CONTRA LEGEM
DECISÕES “CONTRA A LEI”
FONTES ESTATAIS – A JURISPRUDÊNCIA
NOVIDADE:
SÚMULA VINCULANTE: ART. 103-A,
CF/88 (EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 45/04)
JURISPRUDÊNCIA É FONTE FORMAL?
FONTES ESTATAIS – A JURISPRUDÊNCIA
ART. 103-A. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PODERÁ, DE OFÍCIO OU POR PROVOCAÇÃO,
MEDIANTE DECISÃO DE DOIS TERÇOS DOS SEUS
MEMBROS, APÓS REITERADAS DECISÕES SOBRE
MATÉRIA CONSTITUCIONAL, APROVAR SÚMULA
QUE, A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO NA
IMPRENSA OFICIAL, TERÁ EFEITO VINCULANTE EM
RELAÇÃO AOS DEMAIS ÓRGÃOS DO PODER
JUDICIÁRIO E À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA