Introdução ao estudo do direito
01 - Ubi hominis, ib societas, ubi societas, ib jus, traduza e explique o que significa esse Brocado latino. (2,5)
Resp. Onde há o homem, há a sociedade, onde há a sociedade há o Direito. Para Paulo Nader a sociedade sem o Direito seria anárquica, teria seu fim. O direito é a grande coluna de sustentação da sociedade.
02 - Diferencie, através de suas principais características, as disciplinas jurídicas Ciência do Direito e Filosofia do direito.
Resp. Ciência do Direito: É a disciplina que aborda o Direito vigente em uma sociedade, revelando o ser do Direito, aquele que é obrigatório, que se acha posto à coletividade.
03 – Quais as características da introdução ao Estudo do Direito? Explique-as, indicando qual delas tem intima ligação com a Filosofia do direito e porque?
Resp. As características são quatro: Propedêutica, Enciclopédica, Compilatória e crítica.
Propedêutica: introdutória, que inicia.
Enciclopédica: É uma coletânea dos filos das ciências jurídicas. Aborda diversos temas do Direito.
Compilatória: Agrega a diversidade dos temas abordados.
Crítica: imprime uma visão valorada com base na observação e julgamento. Zetética: Abordagem filosófica, reflexão crítica aos dogmas do Direito.
04 – O homem é um animal político. Essa afirmação é absoluta? Explique sua resposta através do entendimento que São tomas de Aquino tem em relação a essa afirmativa.
Resp. São Tomás de Aquino, afirma que o homem vive em sociedade e que apenas em algumas situações ficará fora do convívio social.
A saber: Mala da fortuna – Isolamento involuntário que independe da vontade do homem.
Corruptio Naturae – Alienação mental, desvio natural de conduta.
Excellentia Naturae – Elevação do padrão intelectual.
Purgação – Purificação Isolar alguém de maneira forçada por infringir as regras de convívio social, com o objetivo de “Purificar”, limpar das contravenções cometidas.
05 – Em que consiste o Jus