Direito
Introdução ao Estudo do Direito - IED
É a disciplina de base, introdutória à ciência do Direito, que visa descortinar seus horizontes ao definir o objeto de estudo, indicar os limites da área de conhecimento, apresentar suas características fundamentais, fundamentos e valores primordiais. Trata-se da matéria de iniciação, que fornece ao uma visão global do Direito e as noções fundamentais para a compreensão do fenômeno jurídico, além de desenvolver a técnica e o raciocínio jurídicos.
Ela trata do fenômeno jurídico, propiciando uma compreensão de conceitos jurídicos comuns a todos os ramos do direito e introduzindo o estudante e o jurista na terminologia técnico jurídica. É um sistema de conhecimento, recebidos de múltiplas fontes de informação, destinado a oferecer os elementos essenciais ao estudo do Direito, em termos de linguagem e de método, com uma visão preliminar das partes que o compõem e de sua situação na história da cultura.
Conceitos gerais: Direito, fato jurídico, relação jurídica, lei, justiça, equidade, jurisdição, segurança jurídica, etc (aplicáveis a todos os ramos do Direito).
Natureza Epistemológica da IED
Epistemologia, do grego “epistême” (ciência) e “logos” (estudo), significa etimologicamente “teoria da ciência”. Segundo alguns doutrinadores, a IED não é ciência, por faltar-lhe unidade de objeto, isto é, falta um campo autônomo e próprio de pesquisa, mas é uma disciplina epistemológica, visto que contém conhecimentos científicos, filosóficos e por:
• propiciar uma visão sintética da ciência jurídica;
• definir e delimitar os conceitos jurídicos fundamentais que serão utilizados pelo jurista na elaboração da ciência jurídica;
• apresentar, de modo sintético, as escolas científico-jurídicas.
Caráter Enciclopédico e Propedêutico da IED
Trata-se de uma disciplina essencialmente preparatória ou propedêutica ao ensino dos vários ramos jurídicos, devido às noções básicas e gerais que visa