Rendimentos tributáveis Os rendimentos a seguir são tributáveis e não podem deixar de estar incluídos na sua declaração do IR 2011 (Imposto de Renda Pessoa Física 2011). Os rendimentos tributáveis são aqueles sobre o qual incide o Imposto de Renda, desde que em valores acima de R$ 1.499,15 mensais: - Rendimentos no exterior: esses rendimentos serão convertidos em reais utilizando a taxa de compra do dólar vigente na época dos rendimentos ou pagamentos de impostos; - Rendimento de salário: independentemente de você ter ou não carteira de trabalho assinada; - Ganho com aluguéis: do valor recebido você pode descontar os impostos e taxas incidentes sobre o bem, como IPTU, despesas com condomínio etc. Lembre-se que, para realizar estes descontos, as taxas e impostos deverão estar todas quitadas pelo locador; - Ganho com serviços de transporte de cargas e passageiro; - Rendimentos de pensão judicial: inclusive as pensões alimentícias provisórias. Rendimentos isentos e não-tributáveis Pela legislação, os rendimentos seguintes são considerados isentos do Imposto de Renda, ou seja, você não precisa recolher imposto sobre eles. Mesmo não tendo que pagar imposto sobre esses rendimentos, você terá que informá-los na sua declaração, desde que, é claro, você esteja obrigado a entregar declaração de Imposto de Renda e não faça parte dos contribuintes isentos. - Rendimento de salário de até R$ 1.499,15 por mês; - Pensões de até R$ 1.499,15, sendo que esse valor é calculado como a soma do valor de todas as pensões recebidas, ou seja, se você receber duas pensões de R$ 800, então o total equivale a R$ 1.600 e, portanto, incide Imposto de Renda; - Rendimento do PIS/PASEP; - Ganhos com lucros e dividendos desde que já tenham sido tributados na fonte; - Ganho com poupança, letra de crédito imobiliário, letra hipotecária e certificados de recebíveis imobiliários; - Recebimento de benefícios concedidos pela Previdência Social,