Participação nos Lucros e Resultados
Os motivos pelos quais as empresas vêm cada vez mais implantando a PLR são muitos. O crescimento empresarial é um dos motivos, que se dá a partir do fato de que o empregado se esforça mais em seu trabalho, tendo em vista que quanto melhor o fizer, maior será a sua recompensa, gerando mais resultado para a empresa e motivação nos empregados. É importante também ressaltar que há a isenção de tributação neste benefício.
As empresas que adotam a PNL pressupõem o espírito de equipe, melhorando o rendimento e o clima organizacional e vale lembrar que com prejuízo não há PNL, diminuindo o risco de adotá-la. Entretanto, há algumas possíveis desvantagens, como reclamações por falta transparência e a possibilidade de concorrência entre os empregados, por exemplo.
A participação nos lucros ou resultados, conhecida como PLR, garantida pelo artigo 7º, XI da Constituição Federal e regulada pela Lei 10.101/2000, sofreu algumas importantes alterações recentes com o advento da Lei 12.832/2013 (conversão da Medida Provisória 597/2012). Tais alterações foram o estabelecimento de um novo teto de 6.000 reais e a forma de desconto do Imposto de Renda sob tal parcela.
Uma dessas alterações foi o estabelecimento de um novo teto de 6.000 reais e a nova forma de dedução no Imposto de Renda sob tal parcela. A partir da Lei 12.832/2013 a alíquota passou a ser progressiva de acordo com a tabela a seguir:
PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS
TABELA DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA NA FONTE
VALOR DO PLR ANUAL (EM R$)
ALÍQUOTA
PARCELA A DEDUZIR DO IR (EM R$) de 0,00 a 6.000,00
0%
-