Participação nos Lucros e Resultados
É tipo de remuneração variável, uma ferramenta bastante utilizada pelas empresas, mundialmente, que auxilia no comprimento das estratégicas das organizações. Também conhecido com (PRL), esse programa visa o alinhamento das estratégicas organizacionais com as atitudes das pessoas dentro do ambiente de trabalho.
A participação nos Lucros ocorre quando os funcionários têm direitos á parte do resultado econômico da atividades fim da empresa, ou seja, (vendas-cutos e despesas operacionais), sejam elas fixas ou variáveis, apuradas semestralmente ou anualmente. Já a Participação nos Resultados visa estabelecer metas sobre os resultados e implica o alcance de objetivos já combinados deste a proposta de implantação, ou seja, metas de vendas redução de devolução de mercadorias entre outros.
O programa é na verdade o vinculo, um elo entre esses dois tipos de programas acima representados, ou seja, é o pagamento aos funcionários devido a resultados planejados tais como, que requer esforços de superação, assim como maior nível de participação das equipes e dos funcionários.
Motivos para implantar o PRL:
Incentivo de colaboradores a comprometer-se cada vez mais com os objetivos da empresa.
Gerar melhores resultados organizacionais através de parceria entre empresa e funcionários.
Recompensa os colaboradores pela superação e performance aplicada na busca dos resultados organizacionais. É isento de tributação (FGTS,INSS e IR).
E quanto um determinado valor é negociado através de acordo ou convenção coletivas e posteriormente é pago esse valor já combinando ao empregado. Essa prática é totalmente ilegal e tem sua legalidade prevista no art 2º lei nº 10101, de 19/12/2000.
" Art 2º será objetivo de negociação entre a empresa e seus empregados mediante perdimentos escolhidos e comum acordo. "
E a PLR atualmente está prevista na Constituição Federal de 1988, art 7º. Segundo o sindicato dos Metalúrgicos de São Caetano e