PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS-PPLR
MBA EM GESTÃO DE PESSOAS
Trabalho Final da Disciplina
Remuneração Estratégica
Campos dos Goytacazes
2013
Genecy Mendes Filho
Programa de Participação nos Resultados
Trabalho acadêmico apresentado à disciplina de Remuneração Estratégica para obtenção de avaliação.
Campos dos Goytacazes
21 / 01 / 2013
Programa de Participação nos Resultados
INTRODUÇÃO
O tema participação nos lucros e resultados da empresa é muito citado nas organizações e também em Constituições anteriores – 1946 e 1967, e da Emenda Constitucional nº1 de 1969. Porém ela nunca havia sido implantada por falta de regulamentação. Na Constituição de 1988, a PLR está no artigo 7, inciso XI. Sua implantação é normalmente feita em acordos sindicais, favorecendo a sua negociação e flexibilidade. Algumas empresas, mesmo sem a obrigação legal, pagavam habitualmente a participação no lucro e resultados a seus empregados. Porém era considerada remuneração com incidências dos encargos sociais.
O primeiro registro da PLR numa organização, segundo MARTINS (1996), quando Albert Gallatin, Secretário do Tesouro de Jefferson, distribuiu aos empregados uma parte dos lucros das indústrias de vidro. Napoleão Bonaparte em 1812 por meio de um decreto concedeu, também, aos artistas de Comédie Française a participação nos lucros após o calculo financeiro do final do ano. De forma mais sistematizada, a participação passou a ser observada na Inglaterra em 1850 com forma de combater os movimentos grevistas. Nos Estados Unidos a ideia chega em 1889.
Conforme Juiz do Trabalho, Sérgio Pinto Martins, in O.T. de 2001, do Mapa Fiscal: participação nos lucros é o pagamento feito pelo empregador ao empregado, em decorrência do contrato de trabalho, proveniente da lei ou da vontade das partes, referente à distribuição do resultado positivo obtido pela empresa, o qual o obreiro ajudou a conseguir. Tal