Renuneração variavel
A Constituição Federal garante àqueles que recebem exclusivamente o salário variável, remuneração nunca inferior ao mínimo - inciso VII, art. 7º.
A CLT art. 457 preceitua: “compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber”
O QUE MUDA EM EMPRESAS COM REMUNERAÇÃO VARIÁVEL EM SERVIÇO?
A mudança mais significativa no trato da remuneração nas empresas é a busca, de maior comprometimento do pessoal com os destinos e com o desempenho da empresa, flexibilização do “cargo” tradicional para uma forma mais aberta de organização do trabalho e conversão de custos fixos em custos variáveis. A busca de maior comprometimento e a conversão de custos fixos em custos variáveis eleva a pratica de incluir os programas de remuneração variável e de participação nos lucros ou resultados.
✓ Remuneração variável (RV): é um conjunto de instrumentos de recompensa variável que complementam o salário fixo do trabalhador. A prática é usada há muito tempo para situações específicas clássicas, como as comissões sobre vendas, os prêmios por produção e outras formas similares.
Geralmente, a RV é condicionada ao desempenho profissional individual do empregado, de uma equipe de empregados ou da empresa como um todo. A medição do desempenho pode ser feita com ajuda de indicadores de performance ou outros meios de análise contábil.
Para criar vínculos entre o desempenho do trabalhador e a recompensa, compartilhar os resultados da empresa e transformar custos fixos em variáveis, a RV pode ser realizada por meio de prêmios e incentivos, gratificações voluntárias (fora das gratificações garantidas por lei, como o 13º salário),