Medicina legal
Podemos dizer que a simulação é classificada em lesões inexistentes, lesões existentes, mas independentes do trabalho que são subdivididas em pretextadas quando são lesões de outra natureza atribuídas ao trabalho e provocadas quando são causadas intencionalmente pelo segurado. E por último as lesões parcialmente dependentes do trabalho subdivididas também em agravadas e prolongadas.
A simulação pode ser tentada de duas maneiras, quando o segurado pode ter sofrido uma lesão em acidente pessoal que não está relacionado ao trabalho o que chamamos de lesão falsamente atribuída ao trabalho e quando houve de fato o acidente, só que a lesão não existe, mas é usado como desculpa para o afastamento do trabalho.
A dor também está relacionada a simulação, é um sintoma subjetivo e trabalhoso de ser pesquisado e detectado. Existem sinais clínicos que podem ser pesquisados para tentar a constatação objetiva da dor. São usadas algumas teorias especializadas:
O sinal de Imbert, é utilizado para os casos de simulação dolorosa dos membros, coloca o paciente em repouso observando a palpação do pulso, quando se alega a dor em um membro mamando que faça um esforço com o mesmo segmento. Quando a dor alegada realmente existir ocorrerá aumento das pulsações.No sinal de Levi pede que o paciente mantenha seu olhar a distância e no local referido comprimindo o local da dor. Quando a dor realmente existe, verificam-se contrações e dilatações pupilares.
Na metassimulação o número de casos atualmente é bem menor. A lesão existe, porém o trabalhador exagera na falsa existência dos sinais e dos sintomas. Existindo ai o intuito de conseguir aumento de benefícios.
Na última situação podemos falar da dissimulação, a lesão existe, porém o trabalhador nega ou então omite e até se