Medicina legal
I. APRESENTAÇÃO.............................................1
II. DEFINIÇÃO DE MEDICINA LEGAL...............1
III. IMPORTÂNCIA DA MEDICINA LEGAL COM O DIREITO.......2
IV. CASO ISABELLA NARDONI.............................................3
V. INVESTIGAÇÃO...............................................................4
VI. CONCLUSÃO..................................................................7 VII. REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA...................................................7
I. APRESENTAÇÃO
Através desta pesquisa venho analisar a importância da perícia como meio de prova para a elucidação dos fatos, orientando a investigação dentro do código penal. Previamente contando um pouco da sua história e definição.
II. DEFINIÇÃO DE MEDICINA LEGAL
Do latim, o termo “prova” significa argumento, verificação, confirmação. No Processo Penal, busca-se uma reconstituição dos fatos, tal como se deram, não tem uma definição com precisão sobre a medicina legal, sendo assim tendo inúmeras definições.
Segundo (Genival V. de França) “é a medicina a serviço das ciências jurídicas e sociais”. Tendo por função orientar a investigação dentro do código penal, visando defender os interesses dos homens e da sociedade.
É a medicina e o direito completando-se mutualmente, sem engalfinha- mentos. Contribui com o direito em suas diversas áreas como; direito civil, direito penal, direito constitucional, direito processual civil e penal, direito penitenciário, direito do trabalho, direito dos desportos, direito internacional publico e privado, direito canônico, direito comercial.
A medicina legal estuda os meandros do ser humano e sua natureza, desde a fecundação até depois de sua morte. Exige além dos conhecimentos da Medicina e do Direito, o de outras ciências, para emitirem pareceres minudentes, claros, concisos, e racionais, assim criando um quadro mais preciso da realidade para quem tem por missão julgar.
III.