Direito
INSTITUTO SUPERIOR DE CIÊNCIAS JURÍDICAS E EMPRESARIAIS DO NAMIBE
“GREGÓRIO SEMEDO”
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO
O DOCENTE: DR.
CURSO: DIREITO
LACUNAS E INTEGRAÇÃO
Miguel Cassule, Estudante nº 120
20 de Julho de 2012
ÍNDICE
INTRODUÇÃO………………………………………………………………….....……3 1- LACUNAS, SUAS CARACTERISTICAS E CLASSIFICAÇÃO.….…...…....4 2- INTEGRAÇÃO, SUAS CARACTERISTICAS E CLASSIFICAÇÃO……......6 3- A INTEGRAÇÃO DAS LACUNAS…………...…………..…………………....8
CONCLUSÃO……………………………………………………………………..….....9
BIBLIOGRAFIA………………………………………………………………...…....…10
INTRODUÇÃO
As lacunas do Direito têm existência comprovada, para que o ordenamento jurídico seja considerado completo ou incompleto, fazendo-se necessária a integração, pois o magistrado não pode deixar de julgar alegando a não existência de uma norma adequada ao caso. O Código Civil Angolano, em seu artigo 10º, prevê a analogia, os costumes e princípios gerais de direito como meios integradores de lacunas. O presente trabalho de investigação tem como pano de fundo o entendimento das lacunas e integração das leis, base o estudo investigativo do Art.º 10º do actual Código Civil, Decreto-Lei Nº 47 344, de 25 de novembro de 1966, que tem o seguinte teor: 1- Os casos que a lei não preveja regulados Segundo a norma aplicável aos casos análogos. 2- Há analogia sempre que no caso omisso procedam as razões justificativas da regulamentação do caso previsto na lei. 3- Na falta de caso análogo, a situação é resolvida Segundo a norma que o próprio intérprete criaria, se houvesse de legislar dentro do espírito do sistema.
1- LACUNAS SUA CARACTERISTICAS E CLASSIFICAÇÃO Por Lacunas, entende-se como a ausência duma norma que permita resolver uma situação da