Participação dos lucros plr
O Que é PLR:
A PLR é um direito garantido pela Lei 10.101/2000, mas acordos feitos com a empresa podem acrescentar benefícios à lei e é uma forma de partilhar uma parte dos lucros obtidos pela empresa com os seus funcionários.
A PLR pode resultar num acréscimo de motivação adicional que conduz os colaboradores a um maior comprometimento, o que geraria uma melhor produtividade.
Por lei, não é obrigatório. A obrigação surgirá somente se o benefício estiver previsto em acordo coletivo, convenção coletiva, regulamento da empresa ou contrato de trabalho.
Quem tem Direito a PLR:
Pela lei, apenas empregados sob regime CLT. Porém, a empresa pode fazer um acordo coletivo ou regulamento que ofereça esse benefício aos funcionários que não sejam registrados. Mesmo em período de experiência, o funcionário é considerado um empregado normal e tem o direito. As empresas automotivas e os bancos costumam paga altos valores de PLR, sempre decido em acordo coletivo.
Como Acessá-lo:
Ela é paga em determinada época do ano, de acordo com o decido em convenção coletiva de trabalho.
Quanto é o benefício:
Não existe uma regra, geralmente as empresas fazem um acordo com o sindicato em que são considerados índices de produtividade e lucratividade da empresa, programa de metas e prazos. Os bancos, por exemplo, fecharam acordo de PLR que prevê pagamento de 90% do salário mais R$ 1.024 fixos, com teto de R$ 6.680, de acordo com o Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo.
Quem Paga:
A empresa que tenha negociado a participação dos lucros em acordo coletivo de trabalho com os funcionários e/ou sindicatos.
Vantagens da Participação nos Lucros e nos Resultados:
- Assegurar maior comprometimento dos colaboradores nos lucros e nos resultados da empresa;
- Incrementar o interesse dos empregados pelos negócios da empresa;
- Remunerar os profissionais com uma parcela variável, de acordo com os desempenhos