IED II Teoria da Norma Juridica Sin hellip
9908 palavras
40 páginas
Síntese compilada da “Teoria da Norma Jurídica / Ensaio de Pragmática daComunicação Normativa”, de Tércio Sampaio Ferraz Jr.
Dr. Glaucio Gonçalves Tiago
Instituto de Pesca / APTA-SAA.SP
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1 - Modelo de Pragmática
A Pragmática Lingüística
A empresa de realizar, ainda que em esboço, uma pragmática da comunicação jurídiconormativa supõe certa audácia e grande risco. Isto porque a própria noção de pragmática é deveras imprecisa, tratando-se de disciplina que, através da contribuição cruzada de diversos ramos do saber, como as teorias filosóficas da linguagem e da comunicação, da lógica formal, da psicologia, da retórica, da cibernética, da teoria da organização, da teoria dos sistemas, vem ocupando cada vez mais o espaço vazio entre as análises semânticas e sintáticas da comunicação verbal.
O trabalho proposto por Ferraz Jr. não tem como propósito uma análise exaustiva da própria pragmática, mas sim, desenvolve um modelo de sentido meramente operacional, tendo em vista a investigação do discurso normativo. Este modelo enquadra-se numa espécie de lingüística do diálogo, mais do que numa teoria do uso dos sinais. Neste sentido, o modelo apresentado se ocupa primordialmente dos aspectos comportamentais da relação discursiva, tendo como centro diretor da análise o chamado princípio da interação, conforme o proposto por Watzlawick, Beavin, & Jackson in Pragmática da Comunicação Humana (1967), ou, seja, pretende ocupar-se do ato de falar enquanto uma relação entre emissor e receptor na medida em que esta relação é mediada por signos lingüísticos.
Direito e Linguagem
Ferraz Jr. reconhece a pluridimensionalidade do objeto chamado direito, o que permite diversos ângulos de abordagem, ora separados, ora ligados por nexos meramente lógicos ou didáticos, ora integrados em formas sintéticas. Assim, não intenta definir o direito e seu método de investigação, mas, sim, de propor um