Resumo norma jurídica ied
O estudo da norma jurídica pode ser considerado como a essência do Direito Objetivo e se faz de fundamental importância. As normas jurídicas dispõem sobre fatos e valores e assim o Direito é elaborado e sistematizado. O conhecimento sobre o Direito é o mesmo que conhecer as normas jurídicas e seqüência lógica. O autor compara as normas jurídicas ás células de um ser vivo. Aquelas estão para o Direito como estas estão para um organismo vivo. Alega ainda que o Direito Positivo deve ser prático, orientando condutas inter individuais, determinando padrões sociais desejáveis, esclarecendo como e quando agir; indicando aos homens qual a fórmula da Justiça que satisfaz uma sociedade em determinado momento na história. O autor ainda salienta que as palavras norma e regra jurídica são sinônimas, contrariando outros autores. Ele afirma que a diferença está entre norma jurídica e lei. A lei é apenas uma das formas em que a norma é expressa; podendo ser também exprimida em forma de jurisprudência, nos países onde adotam do Direito constumeiro. E as normas jurídicas afins são reunidas em formato de instituto jurídico e este deve apresentar as seguintes características: harmonia, coerência lógica e unidade de fim. A ordem jurídica é genérica, já o instituto jurídico é específico. Vários institutos semelhantes formam um ramo e o conjunto dos ramos é a ordem jurídica. A estrutura lógica das normas jurídicas abordada pelo autor mostra o dois autores entendem: Kelsen – para este a estrutura da norma jurídica é aquela em que dadas circunstâncias, um sujeito determinado deve analisar uma conduta; se este não a observa, outro sujeito, neste caso um órgão estatal, aplica ao infrator a devida sanção. Este esquema demonstra ser baseado em duas partes: norma secundária e primária. A secundária determina a sanção e a primária qual o dever jurídico. O autor nos dá fórmulas para se entender essa premissa: “a) Norma secundária: ‘Dado nP, deve ser S’