Tributário
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
PROFESSOR: GLEYSON
6º SEMESTRE
RA: 2061101220
RESPOSTAS
1) É o ônus compulsório, criado e gerido pelo estado, visando ao custeio de serviços públicos. O tributo é gênero, do qual são espécies o imposto, a taxa e a contribuição de melhoria.
2) Quando à espécie, função da vinculação ou não do valor arrecadado a uma contraprestação por parte do Estado e também da natureza da atividade vinculada ou destinação dos recursos, os tributos podem ser classificados em impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais e empréstimos compulsórios.
Quanto à função, devido à utilização do tributo para outros fins que não sejam a de simples arrecadação, os tributos podem apresentar uma função fiscal, extrafiscal e parafiscal.
Quanto à relação dos tributos com o patrimônio e a renda das pessoas, eles podem ser denominados como tributos direitos ou indiretos.
3) O artigo 142, do Código Tributário Nacional refere-se ao lançamento dizendo que “ Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento, assim entendido o procedimento administrativo tendente a verificar a ocorrência de fato gerador da obrigação correspondente, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação da penalidade cabível”. 4) 5 5) As fontes do direito tributário são geralmente divididas em duas categorias, materiais e formais:
Fontes materiais: As fontes materiais são os fatos do mundo real sobre os quais haverá a incidência tributária. São os fatos geradores da incidência tributária, como os produtos industrializados, as operações de crédito entre outros.
Fontes formais: São basicamente os atos normativos que adicionam regras tributárias ao sistema. Podem assim ser consideradas fontes formais de Direito tributário as normas