Tributário
XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, casada, aposentada, inscrita no CPF sob o n° XXXXXXXXXXX, RG sob n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado à RuaXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, através de sua procuradora, instrumento incluso, nos termos do artigo 165 do Código Tributário Nacional, vem perante Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO
Contra UNIÃO FEDERAL, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
I - DOS FATOS:
A autora ajuíza a presente ação ordinária com o fim de compelir a demandada a recalcular o imposto de renda sobre verbas recebidas em execução de sentença de reclamatória trabalhista, garantindo-se a cobrança do tributo de acordo com o período de cada prestação mensal, legislação e alíquota pertinentes à época, bem como o reconhecimento dos juros moratórios como verba de caráter indenizatório e portanto, isento de imposto de renda.
Tendo postulado e reconhecido em decisão judicial com direito a diferença remuneratórias na reclamatória trabalhista que tramitou na XX Vara do Trabalho da Comarca de XXXXXXX, sob o numero XXXX, foi a autora surpreendida pelo valor sobre o qual foi feita a retenção do imposto de renda na forma da lei nº 10.833/2003, exigência que se fundamenta no art. 46 da Lei nº. 8.541/92, fazendo incidir o imposto sobre o valor apurado em liquidação de sentença.
Ocorre que o fato gerador do tributo, ao contrário do que pretende a União, não é definido pelo art. 46 da Lei nº. 8.541/92, mas pelo disposto no art. 43, I, do CTN. O primeiro artigo trata apenas do momento da exigibilidade do tributo, mas não altera a substância da parcela que decorreu do pronunciamento judicial.
É neste sentido que pretende a autora, provar que a cobrança do tributo foi feita de maneira equivocada, e buscar a restituição via requisição ou precatório