Tributário
- exercício regular do poder de polícia
- pela utilização efetiva ou potencial de um serviço público específico ou divisível ( ex.: coleta individual de lixo)
Todos 2 são tributos vinculados.
A taxa basta ter uma atuação estatal que tem que pagar (tributo vinculado diretamente). Já a contribuição de melhoria não é assim, não basta ter uma atuação estatal. Tem que necessariamente ter uma valorização imobiliária. É chamado de tributo vinculado indiretamente.
*Ora o empréstimo compulsório vai ter característica de imposto por ser não vinculado, ora vai ser considerado taxa (quando souber porque ta sendo pago).
CF: 5 espécies
STF: 5 espécies
CTN: e maioria doutrinária: 3 espécies
COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
É o poder concedido pela CF aos entes federativos (U, E DF e M) para eles criarem, instituírem, majorarem tributos. Quem define a competência tributária é a CF. Não confundir com:
Competência para legislar sobre direito tributário, que é a competência, poder concedido também pela CF para os entes federativos ( todos os entes) tratarem sobre matérias de direito tributário, sobre o tributo e sobre as relações jurídicas a eles pertinentes. SOBRE O TRIBUTO JÁ INSTITUÍDO. Ele vai só legislar sobre o tributo já existente. É uma competência concorrente desses entes federativos, cabe a União tratar sobre as normas gerais de direito tributário, enquanto que os estados e DF vão suplementar a legislação federal. Mas, se a União não tratar sobre a matéria tributária, aí sim cabe aos Estados e DF tratarem sobre essa matéria de forma plena, a competência que antes era suplementar, passa a ser de forma plena. Ex.: IPVA, o CTN não trata nada sobre IPVA, então quem tem que tratar são os estados e DF, que tem competência plena. O STF já se manifestou, no intuito de dizer que os estados e DF tem competência plena para legislar sobre o IPVA. Se posteriormente a União venha a tratar sobre a matéria e venha a haver um conflito com a legislação estadual, a