Tributário
1. Que significa crédito tributário? (art. 139, CTN)
Crédito tributário é a quantia devida a título de tributo. Eduardo de Moraes Sabbag1 define o crédito tributário como uma “obrigação tributária lançada ou obrigação tributária em estado ativo.”.
“O crédito decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta” (art. 139 do CTN).
2. Defina o conceito de “lançamento tributário” e explique as teorias declaratória e constitutiva do crédito tributário? Na sua opinião pode a obrigação tributária nascer antes do crédito tributário?
Conceito:
Lançamento é o ato administrativo que torna líquido o crédito tributário. De acordo com Eduardo de Moraes Sabbag2 lançamento é o “ato documental de cobrança, por meio do qual declara a obrigação tributária nascida do fato gerador.”.
Teorias “declaratória” e “constitutiva” do lançamento:
A obrigação se constitui em um mero dever cuja especialização necessita do "lançamento", assim entendida a atividade do contribuinte em declarar a obrigação, ou a do Fisco em constituir o crédito.
Ou seja, pode existir obrigação sem existir lançamento, mas não existe lançamento sem haver a obrigação, o que demonstra o caráter de dependência do lançamento.
Por fim, só existe o direito com o lançamento, porque se não formalizado a obrigação através do lançamento não pode o ente público exigir aquele direito.
Nesse contexto, concluí-se que o lançamento "constitui" o crédito tributário que surge de uma obrigação "declarada" no autolançamento ou no lançamento efetuado pela autoridade administrativa.
Segundo Paulo de Barros Carvalho3, o lançamento tem por efeito principal o de constituir o crédito tributário e declarar a obrigação que lhe corresponde. Indiscutivelmente, se existe algum crédito, este surge com sua obrigação correspondente. Nesse sentido, o lançamento apenas declararia uma situação já existente, fixando a liqüidez e certeza do crédito.
De outro modo, para que a administração