Tributário
1. IMPOSTOS FEDERAIS
2
1.1. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) (art.153, I)
2
1.2. IMPOSTO DE EXPORTAÇÃO (IE) (art.153, II)
9
1.3. IMPOSTO DE RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA (IR)
(art.153, III)
11
1.4. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) (art.153, IV).. 18
1.5. IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGURO, OU
RELATIVAS A TÍTULOS OU VALORES MOBILIÁRIOS (IOF) (art.153, V)
25
1.6. IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) (art.153,
VI)
31
1.7. IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS (IGF) (art.153, VII)
39
1.8. IMPOSTOS EXTRAORDINÁRIOS (Art.154, II)
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Professor Alberto Macedo
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E SCLARECIMENTO: Apesar de o nome desta aula ser "Tributos" de
Competência Federal (acompanhando o último programa do concurso de
AFRF), as contribuições sociais e demais contribuições serão vistas na Aula 04, sendo que nesta veremos somente os impostos federais.
1. IMPOSTOS FEDERAIS
1.1. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO (II) (art.153, I)
1.1.1. FATO GERADOR
A e ntrada de produtos estrangeiros no território nacional (art.19, CTN)
OU
A e ntrada de mercadoria estrangeira no território aduaneiro (art.72, Decreto n° 6.759/2009 - Regulamento Aduaneiro)
O BSERVAÇÃO: A lguns tributos possuem seu regulamento, que é um decreto consolidando a legislação vigente do tributo, para facilitar sua consulta e estudo. É o caso do Regulamento Aduaneiro (para o II e o IE); do
Regulamento do IPI; do Regulamento do IOF, etc.
O fato gerador é a entrada, e não a compra e venda da mercadoria importada.
Por isso que não importa se a data da celebração do contrato de compra e venda da mercadoria se deu num mês, e ela chegou ao Brasil, de navio, 2 meses depois. Para efeito de cálculo do II, c onsidera-se ocorrido o fato gerador na data do registro da declaração de importação (DI) de mercadoria submetida a despacho para consumo (Decreto-Lei n° 37, de 1966, art. 23, caput e parágrafo único). Esse