tributos
Os temas centrais desta aula são: o início de uma relação de emprego, as possíveis alterações no decorrer dessa relação e também os casos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho.
Um dos momentos mais importantes desta ligação entre empregado e empregador é o seu início, quando ambos entram em acordo sobre o desenrolar deste relacionamento ao longo do tempo.
A admissão de um empregado pode ser feita por meio de um contrato escrito e formal. Mas também pode se dar de maneira mais simples, informal e sem nenhum documento escrito. De qualquer forma, é importante destacar que não importa como se inicia o relacionamento laboral, já que, havendo vínculo empregatício, o empregado sempre estará abrigado sob o manto da legislação trabalhista.
Conforme já vimos anteriormente, o contrato de trabalho, em regra, possui prazo indeterminado e, em apenas algumas hipóteses específicas determinadas pela CLT, é possível existir o contrato de trabalho com prazo determinado. Este, se não cumprido, ou seja, não sendo respeitado o prazo estabelecido, passa a ser considerado por prazo indeterminado.
Então, o contrato de trabalho por tempo determinado só é válido quando trata de:
a. Serviço cuja natureza ou TRANSITORIEDADE justifique a pré-determinação do prazo, como, por exemplo, quando se contrata um empregado para atender a um breve aumento na produção em certo período (artigo 443, §2º, alínea “a”, da CLT).
b. Atividades empresariais de CARÁTER TRANSITÓRIO, como, por exemplo, a empresa que só fabrica ovos de Páscoa ou panetones.
c. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. Este não pode exceder 90 dias (artigo 445, parágrafo único da CLT), porém pode ser fixado por tempo inferior e prorrogado uma única vez, contanto que não exceda os 90 dias. Findo o prazo, ele se extingue independentemente de aviso prévio. Entretanto, se passar um dia sequer dos 90 dias, esse contrato passa