Conceitos e Principios Direito Penal
Chamamos de Direito Penal quando o Estado edita normas proibindo certas condutas, ameaçando com a sanção penal, estabelecendo os princípios gerais e os pressupostos para aplicação das penas e medidas de segurança para os casos concretos.
Direito Penal é também a designação de todo o sistema de interpretação da legislação penal, conhecida como a ciência do Direito Penal.
Princípios do Direito Penal
1. Princípio da legalidade (ou da reserva legal)
O Direito Penal moderno se assenta em determinados princípios fundamentais, próprios do Estado de Direito democrático, entre os quais sobreleva o da legalidade dos delitos e das penas, da reserva legal ou da intervenção legalizada, que tem base constitucional expressa. A sua dicção legal tem sentido amplo: não há crime (infração penal), nem pena ou medida de segurança (sanção penal) sem prévia lei (stricto sensu).
Assim, o princípio da legalidade tem quatro funções fundamentais:a) Proibir a retroatividade da lei penal (nullum crimen nulla poena sine lege praevia);b) Proibir a criação de crimes e penas pelo costume (nullum crimen nulla poena sine lege scripta);c) Proibir o emprego da analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas (nullum crimen nulla poena sine lege stricta);
d) Proibir incriminações vagas e indeterminadas (nullum crimen nulla poena sine lege certa);
1.1 Irretroatividade da lei penal
Consagra-se aqui o princípio da irretroatividade da lei penal, ressalvada a retroatividade favorável ao acusado. Fundamentam-se a regra geral nos princípios da reserva legal, da taxatividade e da segurança jurídica - princípio do favor libertatis -, e a hipótese excepcional em razões de política criminal (justiça). Trata-se de