Direito
Os direitos humanos estão intimamente ligados à evolução constitucional, pois nessas cartas é que esses direitos começaram a ser consolidados. A origem mais remota que se encontra é a Magna Carta da Inglaterra de 1215. A Magna Carta desse país em seu artigo trinta e nove dispõe o seguinte em suas linhas: “Nenhum homem livre poderá ser mantido preso, privado se seus bens, posto fora da lei ou banido, ou de qualquer maneira molestado, e não procederemos contra ele nem o faremos vir, a menos que por julgamento legítimo de seus pares e pela lei da terra.” Mesmo contendo uma declaração como está contida no artigo trinta e nove da Magna Carta Inglesa, é no século XVIII que começaram a aparecer inúmeras declarações de direitos humanos. Essas declarações de direitos humanos passam a ser absorvidas pelas constituições, pois revelavam os direitos, os quais deveriam ser acolhidos e respeitados. Conforme nos diz Dallari (2001, p. 206): “Mas, pela própria circunstância de se atribuir às Declarações uma autoridade que não depende de processos legais, verifica-se que na sua base está a crença num Direito Natural, que nasce com o homem e é inseparável da sua natureza.” Mesmo existindo uma fase anterior, não podemos negar que o grande passo para a existência dos direitos humanos que nos chegam até os dias de hoje foram: Declaração dos Direitos do Homem e Cidadão em 26 de agosto de 1789 e, anteriormente a da Virgínia em 1776. A cronologia não mente e, por isso, sabemos que foi a Declaração da Virgínia a primeira, mas não podemos analisar simplesmente o aspecto cronológico, pois a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi mais importante, devido ter sido elaborada na Europa e não há como querer ir contra esta verdade, tendo em vista ser a Europa o centro do mundo na época e o ponto de partida de toda idéia que pretendia espalhar-se pelo mundo. Já os colonos da América do Norte não contavam com tal status. Os direitos que nessa