Tributos
Imposto: é a imposição de um encargo financeiro ou outro tributo sobre o contribuinte (pessoa física ou jurídica) por um estado ou o equivalente funcional de um estado a partir da ocorrência de um fato gerador,ou tem por fato gerador uma situação qualquer que independe de uma atividade administrativa pública especifica para cobrar e fiscalizar o mesmo. É o pagamento realizado pelo contribuinte para compor, gerar orçamento do estado.
TAXA: é a cobrança que a administração faz e troca de algum serviço público, a taxa não possui base de calculo e seu valor depende do serviço prestado.
Ex.:taxa de iluminação pública
CONTRIBUIÇÃO POR MELHORIA: se refere a alguma obra pública de melhoria que pode resultar em algum beneficio ao cidadão, como a valorização de um imóvel.
CONTRIBUIÇÕES ESPECIAIS: possui uma destinação especifica para determinado grupo ou atividade.Ela se divide em duas: 1. Contribuições Sociais
CIDE(contribuição de intervenção do domínio econômico): se caracteriza pela finalidade de intervenção especifica estatal no domínio econômico.
Contribuições Profissionais e Econômicas: são aquelas instituídas em favor de categorias profissionais, destinadas a manutenção e a representatividade das mesmas.
2. Contribuição da Seguridade Social se caracteriza por ser o instrumento pela qual a sociedade financia a sua própria seguridade social.
EMPRÉSTIMO COMPULSORIO: tem por finalidade atender as situações excepcionais, decorrentes de calamidade pública, guerras externas ou iminência, e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional.
ALIQUOTA: percentual cobrado a título de imposto, taxa ou contribuição.
ISENÇÃO: dispensada