Alterações lei 11.638
Esta obrigatoriedade tem como base legal a Resolução CFC nº 1.159/09 que aprovou o Comunicado Técnico 01 que aborda como os ajustes das novas práticas contábeis adotadas no Brasil (Lei 11.638/07 e MP 449/08) devem ser tratados.
Embora sejam veiculados na mídia em geral discordância dessa nova regra já no exercício de 2008, inclusive afirmando que não existe base legal, informamos que a VIGÊNCIA da norma contábil é DEFINIDA pelos órgãos reguladores que neste caso é o Conselho Federal de Contabilidade – CFC o qual adotou o referido pronunciamento técnico.
Como a maioria das empresas constituídas neste Estado são sociedades limitadas, abordaremos ALGUMAS das principais mudanças trazidas pelas citadas normas, devendo os contabilistas buscarem maiores informações nas diversas legislações vigentes, tendo como destaque a Resolução CFC nº 1.155/09, 1.157/09, 1.159/09.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI Nº 11.638/07 E MP Nº 449/08.
1- Classificação do Ativo e do Passivo em Circulante e não Circulante;
2- Extinção do grupo Ativo Permanente;
3- Restrição ao longo do exercício de 2008 e extinção, na data de 05/12/2008, do subgrupo Ativo Diferido, podendo optar em manter o referido saldo como ativo diferido, até a sua total amortização, ou ajustá-lo para o resultado do período.
4- Criação do subgrupo Intangível no grupo do Ativo não Circulante. Para ser registrado nesse subgrupo, é necessário que o ativo, além de incorpóreo, seja separável, isto é, capaz de ser separado ou dividido da entidade e vendido, transferido, licenciado, alugado ou