Comentários das alterações da lei 11.638/07
CONTABILIDADE FINANCEIRA
FEVEREIRO/2011
ISAE/FGV
CONTABILIDADE FINANCEIRA
CURSO: MBA EM GESTÃO FINANCEIRA, OCNTROLADORIA E AUDITORIA
FEVEREIRO/2011
COMENTÁRIOS DAS ALTERAÇÕES DA LEI 11.638/07
Com a promulgação da Lei nº 11.638/07, em 28 de dezembro de 2007, que altera, revoga e introduz novos dispositivos à Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76), especificamente em relação aos assuntos de natureza contábil. Seguem comentários abaixo:
* Art. 176, IV
Substituição da demonstração das origens e aplicações de recursos (DOAR), pela demonstração do fluxo de caixa.
As sociedades anônimas de capital fechado deverão publicar as demonstrações de fluxo de caixa e se for sociedade anônima de capital aberto além da demonstração de fluxo de caixa deverão publicar a demonstração do valor adicionado que de acordo com a NBCT a demonstração do valor adicionado e a demonstração contábil destinada a evidenciar, de forma concisa os dados e as informações do valor da riqueza gerada em determinado período e sua distribuição. * Art. 176, V
A Demonstração de Valor Adicionado – DVA, passa a ser obrigatória, no conjunto das demonstrações financeiras. * Art. 176, § 6º
Alteração do valor de R$ 1.000.000,00 para R$ 2.000.000,00. * Art. 177, § 2º
Segregação entre a forma de escrituração mercantil e a contábil, desde que após a apuração do lucro para efeito de tributação, sejam realizados os ajustes necessários, para que as demonstrações financeiras sejam elaboradas de acordo com a Lei nº 6.406/76 e os Princípios Fundamentais de contabilidade. Essas demonstrações deverão ser auditadas por auditores independentes, devidamente registrados na CVM. * Art. 177, § 5º
Conforme a nova lei, as normas expedidas pela CVM, de observância obrigatória pelas companhias abertas, deverão ser elaboradas em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários.
Muito embora não estejam