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AUDIÊNCIA PÚBLICA CPC Nº. 2/2008
PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC-04
ATIVOS INTANGÍVEIS
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) oferecem à Audiência Pública Conjunta a presente Minuta de Pronunciamento Técnico.
Um ativo intangível é um ativo não monetário identificável sem substância física ou, então, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura (goodwill). O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativos Intangíveis é definir o tratamento contábil dos ativos intangíveis que não são abrangidos especificamente em outro Pronunciamento. Este Pronunciamento estabelece que uma entidade deve reconhecer um ativo intangível apenas se determinados critérios especificados no Pronunciamento forem atendidos. O Pronunciamento também especifica como apurar o valor contábil dos ativos intangíveis, exigindo divulgações específicas sobre esses ativos.
Em sintonia com o propósito de convergência contábil estabelecido pelo CPC e preconizado pela Lei nº. 11.638/2007, a base do CPC-04 que está sendo colocado em Audiência Pública é o pronunciamento sobre Ativos Intangíveis emitido pelo IASB – International Accounting Standards Board (IAS-38), sendo preservados todos os itens contidos no original.
Não obstante, considerando o estágio do processo de Convergência das normas contábeis no Brasil, incluindo a edição da Lei no. 11.638/07, algumas inclusões se fizeram necessárias, basicamente relacionadas à inserção dos conceitos de apuração e mensuração de ágios (goodwill).
Pedimos que todos os interessados nas Demonstrações Contábeis, como os profissionais que as elaboram, auditam, analisam, decidem com base nelas, utilizam-nas para efeito regulatório, os professores, estudantes e outros, dêem suas sugestões e façam seus comentários no sentido do aperfeiçoamento do pronunciamento proposto.
Além dos comentários e sugestões sobre a minuta como um todo, esperamos receber, ainda,