Recuperação da pessoa jurídica
Quando se ouve falar em Falência, lembramos automaticamente no fim da pessoa jurídica de direito privado. Contudo, a Nova Lei de Falências (N.º 11.101/05) veio para acompanhar as diretrizes econômicas dos novos tempos, se atualizar e aprimorar os mecanismos financeiros de uma empresa.
Um dos princípios mais moderno do novo processo falimentar é o da preservação da empresa. Pois, a empresa é composta não somente de sócios, mas de empregados que servem para a mão de obra, sócios para cuidar do passivo e do ativo da empresa, os fornecedores no qual no qual fornecem a mateira prima e outros tipos de matéria para o acontecimento do produto final, o fisco q traz tributos a serem pagos, os consumidores que vão consumir todos os produtos e serviços apresentados pela empresa, e vários outros.
Por isso os sócios devem sempre analisar, e tentar solucionar os problemas existentes, que possam comprometer a atividade econômica da empresa.
Esse principio, não veio para proteger as empresas, e sim para resguardar os interesses de todos os envolvidos com aquela empresa. Pois vivemos em um clico vicioso no qual, se uma empresa deixa de prestar os serviços, toda a sociedade sofre conseqüências.
Pode-se dizer que o gráfico representa a produção de produtos, que por sua vez gera o trabalho aos indivíduos, com eles trabalhando, geram rendas para que para que possam consumir os produtos fabricados, e assim sucessivamente.
Este ciclo econômico, não qual não pode parar, ou uma das categorias, jamais deve deixar de funcionar, coso contrario, a empresa perderá a sua estabilidade.
E quando um dos fatores entra em crise, todos os outros são afetados prejudicando o ciclo.
Na lei anterior, isto não acontecia, o empresário não encontrava respaldo na esfera judicial para que a sua recuperação se tornasse viável. Contudo, na nova lei de recuperação de falências, tem como objetivo principal evitar que isso se torne corriqueiro, o Juiz, tentando achar